PROCON
PROCON – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Estabelece NORMAS de “Proteção e Defesa” do Consumidor, de ordem pública e interesse social.
A política Nacional de relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo.
PROCON e PROPAGANDA
Art.31) A Oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam a saúde e a segurança dos consumidores.
Art.33) Em caso de Oferta. Deve constar NOME do fabricante, endereço na embalagem, bem como todos os materiais promocionais
Art.35) A publicidade deve ser clara e que não confunda, e de fácil absorção.
Art.37) É proibida publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA (omissão, induzir ao erro: preço, propriedades, qualidade, origem, características...)
Art.38) O ônus da prova cabe a quem as patrocina.
§2°: Abusiva: discriminatória, aproveite de deficiência, desrespeito á valores ambientais, induzir a comportamento de forma prejudicial á segurança ou saúde.
§3°: É enganosa quando deixa de informar sobre dado essencial do produto.
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Direitos autorais: Domínio Público, após 70 anos do falecimento do seu autor.
Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
EDA – Escritório de Direito Autoral
ABPD – Associação Brasileira das Produtoras de Disco’
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial : NPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98) .
Criado no dia 11 de dezembro de 1970, pela Lei n.º 5.648 em uma época marcada pelo esforço de industrialização do país, o INPI pautava sua atuação por uma postura cartorial que se limitava à concessão de marcas e patentes e pelo controle da importação de novas tecnologias.
CONAR
a) Advertindo
b) Solicitando ALTERAÇÃO ou CORREÇÃO
c) SUSTEM a divulgação do anúncio
d) Divulgação da posição do CONAR, com relação ao ANUNCIANTE, AGÊNCIA e ao VEÍCULO, em mídia em face do não acatamento das decisões
O CONAR, é compreendido por entidades e profissionais:
ABAP – Associação Brasileira dos Agentes de Propaganda
ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
ANJ – Associação Nacional de Jornais
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Tv
ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
CENTRAL de OUTDOOR
CBARP – Código brasileiro de auto Regulamentação Publicitária
PRINCIPIOS
Respeitabilidade
Decência
Honestidade
Medo, Superstição, Violência
Apresentação Verdadeira (descrição, alegação, valor, preço, condição, uso)
GRÁTIS: quando não houver custo nenhum (zero)
Uso de autorização (imagem, voz, crianças)
Responsabilidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário